Em um momento de perda de um ente querido, as famílias se deparam com o sofrimento gerado pela separação. E, além de toda dor vivida, a família enlutada deve, ainda, lidar com questões práticas decorrentes de um falecimento, como, por exemplo: como ficam as dívidas do falecido ou se há ou não um testamento.
Após o falecimento, é necessário que a família busque o apoio de um advogado especialista na área. Ele iniciará uma espécie de investigação para verificar possíveis dívidas deixadas pelo falecido, se foi redigido testamento, se será necessário realizar um inventário, entre outras questões.
Algumas situações são recorrentes para quase todos os falecimentos e ter uma ideia de como funcionam faz toda a diferença, caso haja necessidade de acionar um profissional para tratar trâmites financeiros após o óbito.
| Dívidas
Após o falecimento, se forem detectadas dívidas em nome da pessoa falecida, a herança e os bens deixados serão utilizados para quitar os pagamentos. Caso a herança do falecido não seja suficiente para liquidar os débitos ou não haja bens, a dívida não é transferida para os familiares e encerra-se.
| Testamento
O Código Civil Brasileiro prevê que metade dos bens da pessoa falecida será irrevogavelmente destinada aos chamados herdeiros necessários, que são divididos em duas categorias: descendentes e ascendestes.
Os descendentes são filhos, netos, bisnetos e o ascendentes pais, avós e cônjuge. A divisão começa pelos descendentes e, caso o falecido não tenha descendentes, inicia diretamente pelos ascendentes.
O outro 50% da herança pode ser destinado a qualquer pessoa que o ente querido queira contemplar mediante testamento ou, também conhecido como, disposição de última vontade.
| inventário
Se o ente querido deixou bens, é necessário realizar um inventário que consiste em um levantamento de toda herança e de todos os bens que estão em nome do falecido. Após esta investigação inicial, os bens são avaliados, enumerados e divididos entre os sucessores.
O prazo para solicitação do inventário é de 60 dias após a data de óbito do ente querido.
| Divórcio e união estável
Pessoas que vivem em união estável têm os mesmos direitos que pessoas casadas “no papel” na divisão de bens. Já os divorciados com documentação, ou seja, “no papel”, perdem o direito sobre os bens e herança do outro.
| Animal de estimação
As leis do Brasil não permitem que bichos de estimação recebam qualquer tipo de herança. Portanto, a pessoa pode “nomear” um tutor para o animal e deixar um valor mensal para que a outra pessoa tome conta do bicho.
Para sanar as dúvidas legais após o falecimento de um ente querido, os associados do Plano Prever contam com a assistência jurídica, que indicará quais são os próximos passos a serem tomados.
Por meio deste amparo, as famílias enlutadas têm a certeza de que serão amparados no momento mais difícil, por profissionais realmente empenhados em prestar atendimento humanizado e ágil.
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