“Para quem devo ligar? Quais documentos devo providenciar? Se eu não tiver plano de assistência funeral, como devo proceder?”, estes e outros questionamentos, normalmente, inundam os pensamentos das pessoas ao ocorrer o falecimento de alguém próximo.
Passar pelo momento do luto é sempre uma situação dolorosa que, inevitavelmente, desperta a dor da separação para amigos e familiares. Nunca estamos prontos para nos despedir de alguém querido e esta partida pode chegar inesperadamente. Mas, apesar de todo sofrimento que está sendo vivido, é necessário tomar decisões e providências legais.
| Atestado/declaração de óbito
Após um falecimento, a primeira medida a ser tomada é a expedição do documento de atestado de óbito que, geralmente, é feita pelos médicos do hospital em que a pessoa estava recebendo os tratamentos.
Em casos de morte violenta, o corpo terá que passar por uma investigação realizada pelo Instituto Médico Legal (IML) que será, neste caso, incumbido de fazer a expedição do documento.
Caso o falecimento aconteça em casa, a orientação é contatar um serviço de apoio à saúde, como Corpo de Bombeiros (193) ou SAMU (192) para que seja feita a remoção do corpo até o hospital mais próximo, onde o médico fará a constatação do óbito e a confecção do documento.
| Certidão de óbito
Para realizar o sepultamento, além do atestado de óbito, a família precisará da certidão de óbito. Para expedi-la, é necessário que um declarante procure a Central Municipal de Serviços Funerários da cidade ou, diretamente, um cartório.
Quem pode solicitar a Certidão de Óbito:
Viúva ou viúvo;
Chefe da família para o falecimento de filhos, hóspedes e agregados;
Filhos em casos de pai, mãe, irmão e demais familiares mais próximos;
Diretor ou gerente em caso de falecimento no estabelecimento comercial;
Em casos que nenhum requisito possa ser atendido, quem tiver assistido o momento do falecimento, poderá ser o declarante.
Documentos necessários para emissão da Certidão de Óbito:
Atestado/declaração de óbito (laudo médico);
RG e CPF do falecido;
Se o falecido era casado, Certidão de Casamento, mesmo que o parceiro seja falecido ou que tenha havido separação;
Se for solteiro, Certidão de Nascimento;
Se era eleitor, Título de Eleitor;
Caso fosse aposentado, Cartão de Aposentadoria;
RG do declarante;
Alguns cartórios exigem também o RG dos filhos.
Também é necessário que o declarante saiba informações importantes sobre o falecido, como:
Profissão, estado civil, naturalidade, domicílio e residência do falecido;
Nomes, sobrenomes, naturalidade, residência e profissões dos pais;
Se deixou testamento conhecido ou bens e herdeiros interditos e menores;
Caso tenha deixado filhos, nome e idade de cada um deles;
Feita essa documentação necessária para o funeral, os familiares do falecido devem então contatar o serviço de assistência funeral, que pode atender tanto no sepultamento tradicional quanto na cremação, para que sejam realizados os próximos procedimentos de traslado, velório, ornamentação, cortejo fúnebre e outros serviços prestados pelo serviço.
| Documentos necessários para a cremação
Caso a forma de despedida escolhida seja a cremação, a família precisará entregar no crematório:
Uma cópia autenticada da Certidão de óbito, constando assinatura de 02 médicos ou 01 médico legista e identificando no local de sepultamento o nome do crematório;
Documentos pessoais de dois parentes de 1º grau.
| O nosso associado
Em caso de falecimento de algum ente querido, o associado Prever é orientado em todos os procedimentos após o óbito e recebe total apoio no momento doloroso do luto.
Assim que ocorre o óbito, o associado pode entrar em contato diretamente com o Plano Prever (0800 600 6688), que direcionará todos os passos a serem dados para emissão dos documentos necessários.
Em seguida, o Prever cuidará de todos os detalhes da última homenagem ao ente querido, em ambientes acolhedores, contando com equipe especializada e empática para fazer com que a sua despedida seja digna, cercada de respeito e atenção.
Para pessoas não associadas ao Prever, caso ocorra a triste eventualidade do falecimento, também é possível contratar nossos serviços funerários na ocasião do óbito e ser atendido com a mesma dedicação e cuidado para a despedida.
Conheça nossos Planos e garanta cuidado e proteção para o momento mais difícil!
Importante: Algumas cidades possuem Central Municipal de Serviços Funerários, responsáveis pela liberação para velórios e sepultamentos. Fique atento se a sua cidade possui esse órgão.
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